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29-06-2015
Aviso n.º 130/2015
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA
PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 130/2015
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.
22 de dezembro de 2014
in: Diário da República, 2.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
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