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Colunistas PME


28/09/2007 IMPOSTOS DIRECTOS VERSUS IMPOSTOS INDIRECTOS

John Maynard Keynes (Cambridge, 5 de Junho de 1883 — Firle, East Sussex, 21 de Abril de 1946), o criador da Macroeconomia, foi um dos mais influentes economistas do século XX. As suas ideias intervencionistas chocaram com as doutrinas económicas vigentes na sua época e estimularam a adopção de políticas intervencionistas sobre o funcionamento da economia. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Por definição, impostos directos são aqueles cuja base de incidência é o rendimento, isto é, tributam directamente o rendimento nacional. Ao invés, os impostos indirectos reduzem o rendimento disponível onerando os preços dos bens e serviços.
 
Um exemplo do primeiro caso é o já familiar IRS que todos nós temos de declarar através dos também familiares Mod. 3, nos quais declaramos os rendimentos auferidos no ano anterior e onde aproveitamos para deduzir despesas dentro dos limites legais. No caso dos impostos indirectos temos, por exemplo, o nosso, não menos familiar IVA, que onera em 21% os preços de muitos bens e que pagamos quase sem nos apercebermos.
 
Mas o que é o rendimento?
O rendimento é por definição a remuneração dos factores de produção.
E o que são os factores de produção?
Segundo a teoria Keynesiana, os principais factores de produção são: o Trabalho; o Capital; o Risco empresarial e a Propriedade/Terra. Pois, é exactamente desta última que eu queria falar: a Propriedade/Património.
 
Então, que rendimento é, o que remunera este factor de produção?
As Rendas!... Mais conhecidas por Rendimentos Prediais – Catg F.
Assim, se eu for detentor de determinada propriedade e a puser à disposição para ser fruída por outrem, esse outrem pagar-me-á um Rendimento – Renda que irá ser directamente tributada em sede de IRS.
 
Por outro lado, se a fruição dessa mesma propriedade for aproveitada por mim próprio, pressupõe-se que eu retiro beneficio dessa propriedade e como tal deverei ser tributado desse Rendimento. A esse imposto chama-se IMI, anteriormente designado por Contribuição Autárquica e que está devidamente caracterizado como imposto directo, porque incide directamente sobre o Rendimento do Património e cuja base de incidência é o chamado valor patrimonial do imóvel ou valor matricial.
 
Acontece porém que arrendando o imóvel, não retiro benefício da sua utilização, mas em contrapartida recebo uma Renda – rendimentos de Catg F – que já é tributada em sede de IRS. No entanto, continuo a pagar IMI, ou seja, o outro Imposto Directo.
 
A questão é a seguinte: O IMI é um Imposto ou é uma Despesa?
Nos anos anteriores a 2001 a contribuição autárquica era deduzida, a título de pagamento por conta, ao valor da colecta apurada sobre os rendimentos de categoria F – Rendas. A partir de 2001, a contribuição autárquica passou a ser deduzida como despesa, aos rendimentos prediais, concorrendo para a formação do rendimento líquido.
 
Em conclusão, e de acordo com o espírito de Keynes, o Rendimento da Propriedade deveria ser tributado uma só vez – Contribuição Autárquica/IMI. No caso do Rendimento da Propriedade tomar a forma de Renda este imposto deveria funcionar como um pagamento por conta, a deduzir ao imposto sobre as rendas – IRS Catg F.
 
Entretanto, por razões de engenharia fiscal, e contra o espírito de Keynes, o imposto sobre o Rendimento Predial passa a ser pago duas vezes: uma através da tributação das Rendas - IRS (apesar do IMI, concorrer para o cálculo da matéria colectável como despesa dedutível) e uma segunda vez através da Contribuição Autárquica/ IMI.
 
Se Keynes cá estivesse, diria que andamos de cavalo para burro!...
  
Nota:
1 - À colecta do IRS serão efectuadas, nos termos dos artigos seguintes, as seguintes deduções relativas:
g) À colecta da contribuição autárquica; (Lei n.º 87-B/98(OE), de 31.12; alterado pela Lei 30-C/00, de 29.12 (OE).
 
José Quintanilha
JMBQ, Lda. - Associado PME-Portugal