Foi ontem ( aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social, que não tenham sido pagas nos seus prazos normais. Os prazos agora concedidos variam consoante o tipo de divida, - até 31 de maio de 2016, para as dívidas fiscais, e até 31 de dezembro de 2015, para as dívidas à Segurança Social.
Foi publicado o aviso que estabelece o coeficiente de atualização para os diversos tipos de arrendamento (urbano e rural) que vigorará para o ano civil de 2016 aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional