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16-03-2015
Ofício-Circulado n.º 20175/2015
Ofício-Circulado n.º 20175/2015, de 16 de Março, estabelece as taxas de derrama que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar relativamente ao ano de 2014.
NOTA: o presente resumo não dispensa a consulta da lei
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